segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

INDICAÇÃO DO PREÇO DA ENERGIA NA CONTA


A simples indicação do preço da energia na conta de luz – como pretendem os órgãos de proteção do consumidor – evidenciaria o absurdo da “cobrança por dentro”, ao contrário “da destinação para ICMS” que fazem para esconder o verdadeiro propósito da cobrança absurda. Claro que esta não é uma simples inferência: tudo que foi relatado consta – nos seus mínimos detalhes – da cartilha no syte da ANEEL sobre tarifas. Para a alíquota de 30% deverá ser utilizado o índice multiplicador 1.428571 Cálculo: Consumo (kWh) X valor da Tarifa por kWh (X,XXXXXX) = Valor do Importe Valor do Importe X 1.428571 (multiplicador) = Importe total Importe total X 30% (Alíquota de ICMS residencial) = Valor do ICMS cobrado.

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Uma exposição didática do significado de "visão geral de sistema".

Cada página acima tem o tamanho físico de uma página real e poderá ser consultada em qualquer órdem para ver como as "variáveis de sistema" estão interrelacionadas.

Para se ter uma visão de conjunto do artigo todo no arquivo do blog as postagens (mais extensas) aparecem na órdem em que foram postadas.























































































































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Escritor bissexto e plagiador de poetas. Calculista e decifrador.

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